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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO VI — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 808 do Código de Processo Penal

Na falta ou impedimento do escrivão e seu substituto, servirá pessoa idônea, nomeada pela autoridade, perante quem prestará compromisso, lavrando o respectivo termo.

Entenda o Art. 808

Na falta ou impedimento do escrivão e seu substituto, a autoridade nomeia pessoa idônea, que presta compromisso.

O que mais cai na prova

  • Escrivão ad hoc com compromisso.
Pegadinha comum

Dizer que o ato deve ser adiado até a volta do escrivão.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 808

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.