Art. 803 do Código de Processo Penal
Salvo nos casos expressos em lei, é proibida a retirada de autos do cartório, ainda que em confiança, sob pena de responsabilidade do escrivão.
Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO VI — DISPOSIÇÕES GERAIS
Salvo nos casos expressos em lei, é proibida a retirada de autos do cartório, ainda que em confiança, sob pena de responsabilidade do escrivão.
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Salvo previsão legal, é proibido retirar autos do cartório, mesmo em confiança, sob responsabilidade do escrivão.
Dizer que o advogado nunca pode retirar os autos.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.