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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO VI — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 803 do Código de Processo Penal

Salvo nos casos expressos em lei, é proibida a retirada de autos do cartório, ainda que em confiança, sob pena de responsabilidade do escrivão.

Entenda o Art. 803

Salvo previsão legal, é proibido retirar autos do cartório, mesmo em confiança, sob responsabilidade do escrivão.

O que mais cai na prova

  • Vedada a retirada de autos.
  • Advogado tem direito de vista (Estatuto da OAB).
Pegadinha comum

Dizer que o advogado nunca pode retirar os autos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 803

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.