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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO IX — DOS VEÍCULOS › Seção II — Da Segurança dos Veículos

Art. 109 da Lei 9.503/1997

O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

Entenda o Art. 109

O transporte de carga em veículos de passageiros só pode ser feito conforme as normas do CONTRAN.

O que mais cai na prova

  • Depende das normas do CONTRAN.
  • Descumprir é infração grave (art. 248).
Pegadinha comum

Dizer que é totalmente proibido transportar carga em veículo de passageiros.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 109

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.