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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO IX — DOS VEÍCULOS › Seção II — Da Segurança dos Veículos

Art. 113 da Lei 9.503/1997

Os importadores, as montadoras, as encarroçadoras e fabricantes de veículos e autopeças são responsáveis civil e criminalmente por danos causados aos usuários, a terceiros, e ao meio ambiente, decorrentes de falhas oriundas de projetos e da qualidade dos materiais e equipamentos utilizados na sua fabricação.

Entenda o Art. 113

Importadores, montadoras, encarroçadoras e fabricantes de veículos e autopeças respondem civil e criminalmente pelos danos causados por falhas de projeto ou de qualidade dos materiais.

O que mais cai na prova

  • Responsabilidade civil e criminal.
  • Danos a usuários, terceiros e ao meio ambiente.
  • Origem: falhas de projeto ou de qualidade dos materiais e equipamentos.
Pegadinha comum

Dizer que a responsabilidade é apenas civil.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 113

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.