Art. 128 da Lei 9.503/1997
Não será expedido novo Certificado de Registro de Veiculo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veiculo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XI — DO REGISTRO DE VEÍCULOS
Não será expedido novo Certificado de Registro de Veiculo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veiculo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
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Não se expede novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo, independentemente de quem cometeu as infrações.
Dizer que o comprador pode transferir o veículo deixando as multas para o vendedor pagar depois.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.