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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XI — DO REGISTRO DE VEÍCULOS

Art. 129 da Lei 9.503/1997

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O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários. (Artigo com redação dada pela Lei nº 13.154, de 30/7/2015)

Entenda o Art. 129

O registro e o licenciamento de veículos de propulsão humana e de tração animal seguem a legislação municipal do domicílio do proprietário.

O que mais cai na prova

  • Competência municipal.
  • Veículos de propulsão humana e de tração animal.
Pegadinha comum

Dizer que bicicletas e carroças são registradas no Detran.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 129

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 42 · Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes/RJ 2023 — Guarda Civil Municipal de 3ª Categoria (gabarito preliminar)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.