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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XI — DO REGISTRO DE VEÍCULOS

Art. 123 da Lei 9.503/1997

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Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

I - for transferida a propriedade;

II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

III - for alterada qualquer característica do veículo;

IV - houver mudança de categoria.

§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

§ 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.

§ 4º A transferência de propriedade referida no inciso I do caput deste artigo poderá ser realizada integralmente por meio eletrônico pelo órgão máximo executivo de trânsito da União ou pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, observadas as seguintes regras: (Parágrafo acrescido pela Lei nº 15.153, de 26/6/2025, publicada no DOU de 27/6/2025, em vigor 45 dias após a publicação)

I - no caso de transferência de propriedade realizada em meio eletrônico, o contrato de compra e venda de veículo deverá conter as assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas, na forma da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e das normas regulamentares do Contran; (Inciso acrescido pela Lei nº 15.153, de 26/6/2025, publicada no DOU de 27/6/2025, em vigor 45 dias após a publicação)

II - o contrato de compra e venda de veículo em meio digital, quando assinado eletronicamente pelo comprador e pelo vendedor do veículo perante o órgão máximo executivo de trânsito da União, terá validade em todo o território nacional e deverá ser obrigatoriamente acatado por todos os órgãos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; (Inciso acrescido pela Lei nº 15.153, de 26/6/2025, publicada no DOU de 27/6/2025, em vigor 45 dias após a publicação)

III - a assinatura eletrônica avançada do contrato de compra e venda de veículo deverá ser realizada por meio de plataforma de assinatura homologada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União ou pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, conforme regulamentação do Contran; (Inciso com redação dada pela Lei nº 15.153, de 26/6/2025, vetado pelo Presidente da República, mantido pelo Congresso Nacional e publicado no DOU de 10/12/2025)

IV - (VETADO na Lei nº 15.153, de 26/6/2025, publicada no DOU de 27/6/2025, em vigor 45 dias após a publicação)

V - a vistoria de transferência da propriedade poderá ser realizada em formato eletrônico a critério do órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. (Inciso acrescido pela Lei nº 15.153, de 26/6/2025, publicada no DOU de 27/6/2025, em vigor 45 dias após a publicação)

Entenda o Art. 123

É obrigatório novo CRV quando o veículo for vendido, quando o dono mudar de município, quando houver alteração de característica ou de categoria. Na venda, o prazo é de 30 dias; nos demais casos, as providências são imediatas. Mudança de endereço no mesmo município deve ser comunicada em 30 dias. A transferência pode ser totalmente eletrônica, com assinatura qualificada ou avançada.

O que mais cai na prova

  • Hipóteses: transferência de propriedade, mudança de município, alteração de característica e mudança de categoria.
  • Transferência de propriedade: 30 dias.
  • Mudança de endereço no mesmo município: comunicar em 30 dias.
  • Transferência eletrônica com assinatura qualificada ou avançada.
Pegadinha comum

Dizer que mudar de endereço dentro do mesmo município exige novo CRV imediato.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 123

3 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 46 · Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes/RJ 2023 — Guarda Civil Municipal de 3ª Categoria (gabarito preliminar)
  • Questão 39 · Prefeitura de Vila Velha/ES 2022 — Guarda Municipal
  • Questão 62 · Prefeitura de Salvador/BA 2019 — Guarda Civil Municipal — Guarda Municipal de Proteção e Valorização do Cidadão
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.