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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO II — DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO › Seção II — Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito

Art. 13 da Lei 9.503/1997

As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.

§ 1º Cada Câmara é constituída por especialistas representantes de órgãos e entidades executivos da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, em igual número, pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, além de especialistas representantes dos diversos segmentos da sociedade relacionados com o trânsito, todos indicados segundo regimento específico definido pelo CONTRAN e designados pelo ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito.

§ 2º Os segmentos da sociedade, relacionados no parágrafo anterior, serão representados por pessoa jurídica e devem atender aos requisitos estabelecidos pelo CONTRAN.

§ 3º A coordenação das Câmaras Temáticas será exercida por representantes do órgão máximo executivo de trânsito da União ou dos Ministérios representados no Contran, conforme definido no ato de criação de cada Câmara Temática. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 14.071, de 13/10/2020, publicada no DOU de 14/10/2020, em vigor 180 dias após a publicação)

§ 4º (VETADO)

I - Educação;

II - Operação, Fiscalização, e Policiamento Ostensivo de Trânsito;

III - Engenharia de Tráfego, de Vias e de Veículos;

IV - Medicina de Tráfego.

Entenda o Art. 13

As Câmaras Temáticas são órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, formadas por especialistas de órgãos dos três níveis de governo e da sociedade, para estudar temas e dar embasamento técnico às decisões do Conselho.

O que mais cai na prova

  • Órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN.
  • Integradas por especialistas do Poder Público (em igual número por esfera) e da sociedade.
  • Coordenação por representantes do órgão máximo executivo da União ou dos Ministérios.
Pegadinha comum

Dizer que as Câmaras Temáticas têm poder normativo próprio.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 13

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.