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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XV — DAS INFRAÇÕES

Art. 192 da Lei 9.503/1997

Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:

Infração - grave;

Penalidade - multa.

Entenda o Art. 192

Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal dos outros veículos e do bordo da pista, considerando velocidade, clima e condições do veículo, é infração grave.

O que mais cai na prova

  • Infração grave.
  • Distância lateral e frontal, além do bordo da pista.
  • Considera velocidade, condições climáticas e do veículo.
Pegadinha comum

Dizer que a infração é média.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 192

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.