Art. 241 da Lei 9.503/1997
Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XV — DAS INFRAÇÕES
Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
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Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor é infração leve, com multa. Essa infração não gera pontos na CNH.
Confundir com a falsa declaração de domicílio, que é gravíssima.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.