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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XV — DAS INFRAÇÕES

Art. 241 da Lei 9.503/1997

Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor:

Infração - leve;

Penalidade - multa.

Entenda o Art. 241

Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor é infração leve, com multa. Essa infração não gera pontos na CNH.

O que mais cai na prova

  • Infração leve.
  • Abrange cadastro do veículo ou da habilitação.
  • Está entre as infrações que não geram pontuação ao condutor (art. 259, § 4º).
Pegadinha comum

Confundir com a falsa declaração de domicílio, que é gravíssima.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 241

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Neste capítulo

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.