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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XV — DAS INFRAÇÕES

Art. 240 da Lei 9.503/1997

Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.

Entenda o Art. 240

O responsável que não dá baixa no registro de veículo irrecuperável ou desmontado definitivamente comete infração grave, com recolhimento do CRV e do CLA.

O que mais cai na prova

  • Infração grave.
  • Medida administrativa: recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.
Pegadinha comum

Dizer que a baixa é responsabilidade exclusiva do Detran.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 240

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Neste capítulo

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.