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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XV — DAS INFRAÇÕES

Art. 242 da Lei 9.503/1997

Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa.

Entenda o Art. 242

Fazer falsa declaração de domicílio para registro, licenciamento ou habilitação é infração gravíssima, punida com multa.

O que mais cai na prova

  • Infração gravíssima.
  • Finalidades: registro, licenciamento ou habilitação.
Pegadinha comum

Dizer que a infração é leve, como a de não atualizar o cadastro (art. 241).

Na prática

Declarar endereço em outro Estado para pagar IPVA mais barato configura a infração.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 242

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Neste capítulo

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.