Art. 242 da Lei 9.503/1997
Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XV — DAS INFRAÇÕES
Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
Fazer falsa declaração de domicílio para registro, licenciamento ou habilitação é infração gravíssima, punida com multa.
Dizer que a infração é leve, como a de não atualizar o cadastro (art. 241).
Declarar endereço em outro Estado para pagar IPVA mais barato configura a infração.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.