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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XVIII — DO PROCESSO ADMINISTRATIVO › Seção II — Do Julgamento das Autuações e Penalidades

Art. 285 da Lei 9.503/1997

O recurso contra a penalidade imposta nos termos do art. 282 deste Código será interposto perante a autoridade que imputou a penalidade e terá efeito suspensivo. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.229, de 21/10/2021, publicada no DOU de 22/10/2021, em vigor 180 dias após a publicação)

§ 1º O recurso intempestivo ou interposto por parte ilegítima não terá efeito suspensivo. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 14.229, de 21/10/2021, publicada no DOU de 22/10/2021, em vigor 180 dias após a publicação)

§ 2º Recebido o recurso tempestivo, a autoridade o remeterá à Jari, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de sua interposição. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 14.229, de 21/10/2021, publicada no DOU de 22/10/2021, em vigor 180 dias após a publicação)

§ 3º (Revogado pela Lei nº 14.229, de 21/10/2021, publicada no DOU de 22/10/2021, em vigor 180 dias após a publicação)

§ 4º Na apresentação de defesa ou recurso, em qualquer fase do processo, para efeitos de admissibilidade, não serão exigidos documentos ou cópia de documentos emitidos pelo órgão responsável pela autuação. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.071, de 13/10/2020, publicada no DOU de 14/10/2020, em vigor 180 dias após a publicação)

§ 5º O recurso intempestivo será arquivado. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.229, de 21/10/2021, publicada no DOU de 22/10/2021, em vigor 180 dias após a publicação)

§ 6º O recurso de que trata o caput deste artigo deverá ser julgado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.229, de 21/10/2021, em vigor em 1º/1/2024)

Entenda o Art. 285

O recurso contra a penalidade é apresentado à autoridade que a aplicou e tem efeito suspensivo, salvo se for intempestivo ou de parte ilegítima. A autoridade envia o recurso tempestivo à JARI em 10 dias, não se pode exigir documentos emitidos pelo próprio órgão autuador, o recurso fora do prazo é arquivado, e a JARI deve julgar em até 24 meses.

O que mais cai na prova

  • Interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, com efeito suspensivo.
  • Intempestivo ou de parte ilegítima: sem efeito suspensivo; o intempestivo é arquivado.
  • Remessa à JARI em 10 dias da interposição.
  • Julgamento em até 24 meses do recebimento, sob pena de prescrição (art. 289-A).
Pegadinha comum

Dizer que o recurso é apresentado diretamente à JARI ou que não tem efeito suspensivo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 285

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.