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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XX — DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 317 da Lei 9.503/1997

Os órgãos e entidades de trânsito concederão prazo de até um ano para a adaptação dos veículos de condução de escolares e de aprendizagem às normas do inciso III do art. 136 e art. 154, respectivamente.

Entenda o Art. 317

Regra de transição: prazo de até um ano para adaptar os veículos escolares e de autoescola às novas exigências do CTB.

O que mais cai na prova

  • Prazo de até um ano.
  • Veículos de condução de escolares e de aprendizagem.
Pegadinha comum

Dizer que a adaptação era imediata.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 317

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.