Art. 326 da Lei 9.503/1997
A Semana Nacional de Trânsito será comemorada anualmente no período compreendido entre 18 e 25 de setembro.
Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XX — DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
A Semana Nacional de Trânsito será comemorada anualmente no período compreendido entre 18 e 25 de setembro.
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A Semana Nacional de Trânsito é comemorada todo ano de 18 a 25 de setembro.
Confundir com o Dia Nacional do Motociclista (27 de julho) ou com o Dia em Memória das Vítimas do Trânsito (terceiro domingo de novembro).
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.