Art. 326-C da Lei 9.503/1997
Fica reconhecido o terceiro domingo do mês de novembro de cada ano como o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito. (Artigo acrescido pela Lei nº 15.452, de 30/6/2026)
Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XX — DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Fica reconhecido o terceiro domingo do mês de novembro de cada ano como o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito. (Artigo acrescido pela Lei nº 15.452, de 30/6/2026)
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Reconhece o terceiro domingo de novembro de cada ano como o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito.
Confundir com a Semana Nacional de Trânsito (setembro) ou o Dia do Motociclista (27 de julho).
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.