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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XX — DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 326-B da Lei 9.503/1997

É instituída a Semana Nacional de Prevenção a Acidentes com Motociclistas, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 27 do mês de julho, o qual é instituído como o Dia Nacional do Motociclista. (Artigo acrescido pela Lei nº 15.006, de 17/10/2024)

Entenda o Art. 326-B

Institui a Semana Nacional de Prevenção a Acidentes com Motociclistas, na semana do dia 27 de julho, que também passa a ser o Dia Nacional do Motociclista.

O que mais cai na prova

  • Dia Nacional do Motociclista: 27 de julho.
  • Semana de prevenção na semana que inclui essa data.
Pegadinha comum

Trocar a data por 25 de setembro (Dia Nacional do Trânsito).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 326-B

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.