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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO III — DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 41 da Lei 9.503/1997

O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros; (Inciso com redação dada pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023)

II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

Entenda o Art. 41

A buzina só pode ser usada em toque breve, para advertências necessárias a fim de evitar sinistros ou, fora das áreas urbanas, para avisar que vai ultrapassar.

O que mais cai na prova

  • Sempre em toque breve.
  • Para evitar sinistros.
  • Fora das áreas urbanas: avisar a intenção de ultrapassar.
Pegadinha comum

Dizer que a buzina pode ser usada na cidade para avisar ultrapassagem.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 41

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.