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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO III — DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 42 da Lei 9.503/1997

Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.

Questões de concurso sobre o Art. 42

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Neste capítulo

Mais cobrados da Lei 9.503/1997

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.