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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO III — DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 43 da Lei 9.503/1997

Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via, além de:

I - não obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada, transitando a uma velocidade anormalmente reduzida;

II - sempre que quiser diminuir a velocidade de seu veículo deverá antes certificar-se de que pode fazê-lo sem risco nem inconvenientes para os outros condutores, a não ser que haja perigo iminente;

III - indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade.

Entenda o Art. 43

Ao regular a velocidade, o condutor deve considerar a via, o veículo, a carga, o clima e o trânsito, respeitar os limites máximos, não andar anormalmente devagar sem motivo, verificar se pode reduzir sem risco e sinalizar a redução com antecedência.

O que mais cai na prova

  • Considerar as condições da via, do veículo, da carga, do clima e do trânsito.
  • Não obstruir o trânsito com velocidade anormalmente reduzida.
  • Sinalizar a redução de velocidade com antecedência.
Pegadinha comum

Dizer que, respeitado o limite máximo, o condutor não precisa considerar as condições do tempo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 43

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.