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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO III — DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 44 da Lei 9.503/1997

1

Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.

Entenda o Art. 44

Ao se aproximar de qualquer cruzamento, o condutor deve ter prudência especial e velocidade moderada, de modo a parar com segurança para dar passagem a pedestres e a veículos com preferência.

O que mais cai na prova

  • Prudência especial em qualquer cruzamento.
  • Velocidade moderada para parar com segurança.
Pegadinha comum

Dizer que o condutor com preferência pode atravessar o cruzamento sem reduzir.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 44

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 20 · Polícia Militar de Santa Catarina/SC 2023 — Oficial
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.