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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO III — DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 44-A da Lei 9.503/1997

É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código. (Artigo acrescido pela Lei nº 14.071, de 13/10/2020, publicada no DOU de 14/10/2020, em vigor 180 dias após a publicação)

Entenda o Art. 44-A

É livre a conversão à direita no sinal vermelho onde houver sinalização que permita, respeitando a prudência nos cruzamentos, a regra de não bloquear o cruzamento e a prioridade dos pedestres.

O que mais cai na prova

  • Depende de sinalização indicativa que permita.
  • Observados os arts. 44, 45 e 70 (prudência, não bloquear o cruzamento e prioridade do pedestre).
Pegadinha comum

Dizer que a conversão à direita no vermelho é sempre permitida.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 44-A

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.