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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO III — DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 46 da Lei 9.503/1997

Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

Entenda o Art. 46

Se for preciso imobilizar o veículo na via em emergência, deve-se providenciar imediatamente a sinalização de advertência, conforme o CONTRAN.

O que mais cai na prova

  • Sinalização imediata de advertência (pisca-alerta e triângulo).
  • Forma definida pelo CONTRAN.
Pegadinha comum

Dizer que basta ligar o pisca-alerta, sem o triângulo, em qualquer caso.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 46

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.