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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO III — DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 47 da Lei 9.503/1997

Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.

Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.

Entenda o Art. 47

Onde o estacionamento é proibido, a parada deve durar só o tempo indispensável para embarque ou desembarque, sem atrapalhar veículos ou pedestres. A operação de carga e descarga é regulamentada pelo órgão de trânsito e é considerada estacionamento.

O que mais cai na prova

  • Parada: apenas o tempo indispensável para embarque ou desembarque.
  • Carga e descarga é considerada estacionamento.
  • Regulamentação da carga e descarga pelo órgão de trânsito.
Pegadinha comum

Dizer que carga e descarga é considerada parada.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 47

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.