Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO II — DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO › Seção II — Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito

Art. 7º-A da Lei 9.503/1997

A autoridade portuária ou a entidade concessionária de porto organizado poderá celebrar convênios com os órgãos previstos no art. 7º, com a interveniência dos Municípios e Estados, juridicamente interessados, para o fim específico de facilitar a autuação por descumprimento da legislação de trânsito.

§ 1º O convênio valerá para toda a área física do porto organizado, inclusive, nas áreas dos terminais alfandegados, nas estações de transbordo, nas instalações portuárias públicas de pequeno porte e nos respectivos estacionamentos ou vias de trânsito internas.

§ 2º (VETADO)

§ 3º (VETADO) (Artigo acrescido pela Lei nº 12.058, de 13/10/2009)

Entenda o Art. 7º-A

A autoridade portuária ou concessionária de porto organizado pode firmar convênio com os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, com participação de Estados e Municípios, para facilitar a autuação de infrações dentro de toda a área do porto, inclusive terminais, estacionamentos e vias internas.

O que mais cai na prova

  • Convênio facultativo para autuação em portos organizados.
  • Abrange toda a área física do porto, inclusive vias internas e estacionamentos.
Pegadinha comum

Dizer que a área portuária está fora da fiscalização de trânsito.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 7º-A

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Nesta seção

Mais cobrados da Lei 9.503/1997

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.