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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO VII — DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

Art. 80 da Lei 9.503/1997

Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.

§ 1º A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN.

§ 2º O órgão máximo executivo de trânsito da União poderá autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a utilização de sinalização e equipamentos não previstos neste Código. (Parágrafo com redação dada pela Medida Provisória nº 1.153, de 29/12/2022, convertida na Lei nº 14.599, de 19/6/2023)

§ 3º A responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é de seu proprietário. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.281, de 4/5/2016, publicada no DOU de 5/5/2016, em vigor 180 dias após a publicação)

Entenda o Art. 80

A via deve receber apenas a sinalização prevista no CTB e na legislação complementar, visível de dia e de noite. O órgão máximo executivo de trânsito da União pode autorizar sinalização experimental por prazo certo, e em condomínios e estacionamentos privados de uso coletivo a sinalização cabe ao proprietário.

O que mais cai na prova

  • Vedada sinalização não prevista no CTB e normas complementares.
  • Visível e legível de dia e de noite.
  • Sinalização experimental autorizada pelo órgão máximo executivo da União.
  • Condomínios e estacionamentos privados coletivos: responsabilidade do proprietário.
Pegadinha comum

Dizer que a sinalização interna de condomínios é responsabilidade do município.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 80

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.