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Lei 4.737/1965 · PARTE QUARTA — DAS ELEIÇÕES › TÍTULO IV — DA VOTAÇÃO › CAPÍTULO III — DO INÍCIO DA VOTAÇÃO

Art. 144 da Lei 4.737/1965

O recebimento dos votos começará às 8 (oito) e terminará, salvo o disposto no art. 153, às 17 (dezessete) horas.

Entenda o Art. 144

O recebimento dos votos começa às 8 horas e termina às 17 horas, ressalvado o art. 153.

O que mais cai na prova

  • Início às 8 horas e término às 17 horas.
  • Ressalva do art. 153: quem estiver presente às 17 horas ainda vota.
Pegadinha comum

Trocar o horário de encerramento (17 horas) por outro.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 144

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.