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Lei 4.737/1965 · PARTE QUARTA — DAS ELEIÇÕES › TÍTULO IV — DA VOTAÇÃO › CAPÍTULO V — DO ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO

Art. 153 da Lei 4.737/1965

Às 17 (dezessete) horas, o presidente fará entregar as senhas a todos os eleitores presentes e, em seguida, os convidará, em voz alta, a entregar à mesa seus títulos, para que sejam admitidos a votar.

Parágrafo único. A votação continuará na ordem numérica das senhas e o título será devolvido ao eleitor, logo que tenha votado.

Entenda o Art. 153

Às 17 horas, o presidente entrega senhas a todos os eleitores presentes e os convida em voz alta a entregar os títulos. A votação continua na ordem das senhas e o título é devolvido logo após o voto.

O que mais cai na prova

  • Às 17 horas, senhas a todos os presentes.
  • Votação segue a ordem numérica das senhas.
  • O título é devolvido ao eleitor logo que vote.
Pegadinha comum

Dizer que a votação encerra às 17 horas mesmo com eleitores presentes na fila.

Na prática

Eleitores na fila às 17 horas recebem senha e ainda votam.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 153

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.