Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 4.737/1965 · PARTE QUINTA — DISPOSIÇÕES VÁRIAS › TÍTULO III — DOS RECURSOS › CAPÍTULO IV — DOS RECURSOS NO TRIBUNAL SUPERIOR

Art. 281 da Lei 4.737/1965

São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.

§1º Juntada a petição nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes, os autos serão conclusos ao presidente do Tribunal, que, no mesmo prazo, proferirá despacho fundamentado, admitindo ou não o recurso.

§2º Admitido o recurso será aberta vista dos autos ao recorrido para que, dentro de 3 (três) dias, apresente as suas razões.

§3º Findo esse prazo os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal.

Entenda o Art. 281

As decisões do Tribunal Superior são irrecorríveis, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição e as que denegarem habeas corpus ou mandado de segurança, com recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal em 3 dias.

O que mais cai na prova

  • Regra: decisões do Tribunal Superior irrecorríveis.
  • Exceções: invalidade de lei ou ato contrário à Constituição; denegação de habeas corpus ou mandado de segurança.
  • Recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal em 3 dias.
  • Petição juntada em 48 horas; o presidente decide em 48 horas.
  • O recorrido tem 3 dias para razões.
Pegadinha comum

Dizer que todas as decisões do Tribunal Superior admitem recurso ao Supremo Tribunal Federal.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 281

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.