Art. 280 da Lei 4.737/1965
Aplicam-se ao Tribunal Superior as disposições dos artigos 268, 269, 270, 271 caput, 272, 273, 274 e 275.
Lei 4.737/1965 · PARTE QUINTA — DISPOSIÇÕES VÁRIAS › TÍTULO III — DOS RECURSOS › CAPÍTULO IV — DOS RECURSOS NO TRIBUNAL SUPERIOR
Aplicam-se ao Tribunal Superior as disposições dos artigos 268, 269, 270, 271 caput, 272, 273, 274 e 275.
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Ao Tribunal Superior aplicam-se as disposições dos artigos 268, 269, 270, 271 caput, 272, 273, 274 e 275.
Dizer que todo o art. 271, com seus parágrafos, se aplica ao Tribunal Superior; só o caput.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.