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Lei 4.737/1965 · PARTE QUINTA — DISPOSIÇÕES VÁRIAS › TÍTULO III — DOS RECURSOS › CAPÍTULO IV — DOS RECURSOS NO TRIBUNAL SUPERIOR

Art. 282 da Lei 4.737/1965

Denegado o recurso, o recorrente poderá interpor, dentro de 3 (três) dias, agravo de instrumento, observado o disposto no art. 279 e seus parágrafos, aplicada a multa a que se refere o § 6º pelo Supremo Tribunal Federal.

Entenda o Art. 282

Denegado o recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal, cabe agravo de instrumento em 3 dias, observado o art. 279. A multa do § 6º do art. 279 é aplicada pelo Supremo Tribunal Federal.

O que mais cai na prova

  • Prazo do agravo: 3 dias.
  • Segue o art. 279 e seus parágrafos.
  • A multa por agravo fora do prazo é aplicada pelo Supremo Tribunal Federal.
Pegadinha comum

Dizer que a multa é aplicada pelo Tribunal Superior.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 282

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.