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Lei 4.737/1965 · PARTE QUARTA — DAS ELEIÇÕES › TÍTULO I — DO SISTEMA ELEITORAL

Art. 83 da Lei 4.737/1965

Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário. (Artigo com redação dada pela Lei nº 6.534, de 26/5/1978)

Entenda o Art. 83

Na eleição direta para o Senado Federal e para Prefeito e Vice-Prefeito adota-se o princípio majoritário.

O que mais cai na prova

  • Princípio majoritário para Senado Federal.
  • Também para Prefeito e Vice-Prefeito.
  • A eleição é direta.
Pegadinha comum

A banca troca o sistema por proporcional ou inclui cargos do sistema proporcional.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 83

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.