Art. 83 da Lei 4.737/1965
Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário. (Artigo com redação dada pela Lei nº 6.534, de 26/5/1978)
Lei 4.737/1965 · PARTE QUARTA — DAS ELEIÇÕES › TÍTULO I — DO SISTEMA ELEITORAL
Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário. (Artigo com redação dada pela Lei nº 6.534, de 26/5/1978)
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Na eleição direta para o Senado Federal e para Prefeito e Vice-Prefeito adota-se o princípio majoritário.
A banca troca o sistema por proporcional ou inclui cargos do sistema proporcional.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.