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Lei 4.737/1965 · PARTE QUARTA — DAS ELEIÇÕES › TÍTULO I — DO SISTEMA ELEITORAL

Art. 86 da Lei 4.737/1965

Nas eleições presidenciais a circunscrição será o País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e, nas municipais, o respectivo município.

Entenda o Art. 86

Define a circunscrição eleitoral: o País nas eleições presidenciais, o Estado nas federais e estaduais e o município nas municipais.

O que mais cai na prova

  • Presidenciais: o País.
  • Federais e estaduais: o Estado.
  • Municipais: o respectivo município.
Pegadinha comum

A banca troca a circunscrição das eleições federais por país ou por município.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 86

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.