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Lei 4.737/1965 · PARTE QUARTA — DAS ELEIÇÕES › TÍTULO I — DO SISTEMA ELEITORAL

Art. 84 da Lei 4.737/1965

A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta Lei.

Entenda o Art. 84

A eleição para a Câmara dos Deputados, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais obedece ao princípio da representação proporcional, na forma da Lei.

O que mais cai na prova

  • Proporcional para a Câmara dos Deputados.
  • Proporcional para as Assembleias Legislativas.
  • Proporcional para as Câmaras Municipais.
Pegadinha comum

A banca troca o sistema para majoritário nessas casas ou inclui o Senado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 84

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.