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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE GERAL › LIVRO ÚNICO › TÍTULO I — DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR

Art. 4º do Código Penal Militar

1

Lei excepcional ou temporária

A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

Entenda o Art. 4º

A lei excepcional ou temporária continua aplicável aos fatos praticados durante sua vigência, mesmo após o fim de sua duração ou das circunstâncias que a motivaram.

O que mais cai na prova

  • Ultratividade.
  • Exceção à retroatividade benéfica.
Pegadinha comum

Dizer que o fim da lei temporária gera abolitio criminis.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 4º

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 51 · Polícia Militar de Pernambuco/PE 2018 — Aspirante a Oficial (CFO)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.