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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE GERAL › LIVRO ÚNICO › TÍTULO VII — DA AÇÃO PENAL

Art. 121 do Código Penal Militar

1

Propositura da ação penal

A ação penal é promovida pelo Ministério Público, na forma da lei. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)

Parágrafo único. Será admitida ação privada, se a ação pública não for intentada no prazo legal. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)

Entenda o Art. 121

A ação penal militar é promovida pelo MP. Admite-se ação privada se a pública não for proposta no prazo legal.

O que mais cai na prova

  • Ação pública.
  • Ação privada subsidiária da pública.
Pegadinha comum

Dizer que não existe ação privada subsidiária no processo militar.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 121

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 72 · Corpo de Bombeiros Militar do Ceará/CE 2019 — 1º Tenente — Curso de Formação (2º semestre letivo)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.