Art. 121 do Código Penal Militar
1Propositura da ação penal
A ação penal é promovida pelo Ministério Público, na forma da lei. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)
Parágrafo único. Será admitida ação privada, se a ação pública não for intentada no prazo legal. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)