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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE GERAL › LIVRO ÚNICO › TÍTULO VI — DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA

Art. 120 do Código Penal Militar

Imposição da medida de segurança

A medida de segurança é imposta em sentença, que lhe estabelecerá as condições, nos termos da lei penal militar.

Parágrafo único. A imposição da medida de segurança não impede a expulsão do estrangeiro.

Entenda o Art. 120

A medida de segurança é imposta na sentença, que fixa suas condições, e não impede a expulsão do estrangeiro.

O que mais cai na prova

  • Imposição na sentença.
  • Não impede expulsão de estrangeiro.
Pegadinha comum

Dizer que a medida de segurança impede a expulsão.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 120

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.