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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO II — DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR › CAPÍTULO V — DA INSUBORDINAÇÃO

Art. 165 do Código Penal Militar

Reunião ilícita

Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:

Pena - detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião; de dois a seis meses a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave.

Entenda o Art. 165

Promover reunião de militares, ou dela participar, para discutir ato de superior ou assunto de disciplina militar tem pena de detenção de 6 meses a 1 ano para o promotor e de 2 a 6 meses para os participantes, se não houver crime mais grave.

O que mais cai na prova

  • Reunião ilícita.
  • Pena maior para quem promove.
Pegadinha comum

Dizer que promotor e participantes têm a mesma pena.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 165

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.