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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO II — DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR › CAPÍTULO V — DA INSUBORDINAÇÃO

Art. 163 do Código Penal Militar

3

Recusa de obediência

Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Entenda o Art. 163

Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto de serviço ou dever legal ou regulamentar tem pena de detenção de 1 a 2 anos, se não houver crime mais grave.

O que mais cai na prova

  • Recusa de obediência (insubordinação).
  • Ordem sobre matéria de serviço.
Pegadinha comum

Dizer que o crime abrange ordem manifestamente ilegal.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 163

3 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 38 · Polícia Militar do Pará/PA 2023 — Praça (CFP) — Conhecimentos Específicos
  • Questão 32 · Polícia Militar do Ceará/CE 2018 — Soldado — Curso de Formação 4ª Turma
  • Questão 35 · Polícia Militar do Ceará/CE 2018 — Soldado — Curso de Formação 4ª Turma
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.