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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO II — DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR › CAPÍTULO V — DA INSUBORDINAÇÃO

Art. 166 do Código Penal Militar

Publicação ou crítica indevida

Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo:

Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Entenda o Art. 166

O militar que, sem licença, publica ato ou documento oficial, ou critica publicamente ato de superior, assunto de disciplina militar ou resolução do Governo, tem pena de detenção de 2 meses a 1 ano, se não houver crime mais grave.

O que mais cai na prova

  • Publicação ou crítica indevida.
  • Restrição à liberdade de expressão do militar.
Pegadinha comum

Dizer que a crítica pública a ato de superior é livre para o militar da ativa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 166

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.