Art. 179 do Código Penal Militar
Modalidade culposa
Deixar, por culpa, fugir pessoa legalmente presa, confiada à sua guarda ou condução:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO II — DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR › CAPÍTULO VIII — DA FUGA, EVASÃO, ARREBATAMENTO E AMOTINAMENTO DE PRESOS
Modalidade culposa
Deixar, por culpa, fugir pessoa legalmente presa, confiada à sua guarda ou condução:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
Deixar, por culpa, fugir pessoa legalmente presa sob sua guarda ou condução tem pena de detenção de 3 meses a 1 ano.
Dizer que a fuga culposa não é crime.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.