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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO VI — DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA › CAPÍTULO III — DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE

Art. 294 do Código Penal Militar

Corrupção ou poluição de água potável

Corromper ou poluir água potável de uso de quartel, fortaleza, unidade, navio, aeronave ou estabelecimento militar, ou de tropa em manobras ou exercício, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde:

Pena - reclusão, de dois a cinco anos.

Modalidade culposa

Parágrafo único. Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de dois meses a um ano.

Entenda o Art. 294

Corromper ou poluir água potável de quartel, navio, aeronave, estabelecimento militar ou tropa em exercício, tornando-a imprópria ou nociva, tem pena de reclusão de 2 a 5 anos; na forma culposa, detenção de 2 meses a 1 ano.

O que mais cai na prova

  • Água de uso militar.
  • Admite forma culposa.
Pegadinha comum

Dizer que o crime exige envenenamento (seria o art. 293).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 294

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.