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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO VII — DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR › CAPÍTULO II — DO PECULATO

Art. 304 do Código Penal Militar

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Peculato mediante aproveitamento do erro de outrem

Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por erro de outrem:

Pena - reclusão, de dois a sete anos.

Entenda o Art. 304

Apropriar-se de dinheiro ou utilidade recebida por erro de outrem no exercício do cargo tem pena de reclusão de 2 a 7 anos.

O que mais cai na prova

  • Peculato-estelionato.
  • Erro espontâneo da vítima.
Pegadinha comum

Dizer que o agente precisa provocar o erro (seria estelionato).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 304

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 74 · Polícia Militar do Estado de Rondônia/RO 2022
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.