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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO VII — DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR › CAPÍTULO IV — DA CORRUPÇÃO

Art. 309 do Código Penal Militar

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Corrupção ativa

Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional:

Pena - reclusão, até oito anos.

Aumento de pena

Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem, dádiva ou promessa, é retardado ou omitido o ato, ou praticado com infração de dever funcional.

Entenda o Art. 309

Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional tem pena de reclusão de até 8 anos, aumentada de 1/3 se o ato for retardado, omitido ou praticado com infração do dever.

O que mais cai na prova

  • Corrupção ativa no CPM.
  • Inclui o verbo 'dar' (o CP comum não tem).
  • Aumento de 1/3 pelo resultado.
Pegadinha comum

Dizer que dar a vantagem, sem oferta prévia, é atípico no CPM.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 309

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 55 · Polícia Militar de Pernambuco/PE 2018 — Aspirante a Oficial (CFO)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.