Art. 338 do Código Penal Militar
Inutilização de edital ou de sinal oficial
Rasgar, ou de qualquer forma inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem da autoridade militar; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou ordem de autoridade militar, para identificar ou cerrar qualquer objeto:
Pena - detenção, até um ano.