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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA › TÍTULO I — DO FAVORECIMENTO AO INIMIGO › CAPÍTULO IX — DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA

Art. 386 do Código Penal Militar

Crimes de perigo comum

Praticar crime de perigo comum definido nos arts. 268 a 276 e 278, na modalidade dolosa:

I - se o fato compromete ou pode comprometer a preparação, a eficiência ou as operações militares;

II - se o fato é praticado em zona de efetivas operações militares e dele resulta morte:

Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

Entenda o Art. 386

Crimes dolosos de perigo comum (arts. 268 a 276 e 278) que comprometam ou possam comprometer as operações militares, ou que causem morte em zona de operações, têm pena de morte no grau máximo e reclusão de 20 anos no mínimo.

O que mais cai na prova

  • Perigo comum doloso em guerra.
  • Comprometimento das operações ou morte.
Pegadinha comum

Dizer que a modalidade culposa também tem pena de morte.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 386

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.