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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA › TÍTULO I — DO FAVORECIMENTO AO INIMIGO › CAPÍTULO X — DA INSUBORDINAÇÃO E DA VIOLÊNCIA

Art. 387 do Código Penal Militar

Recusa de obediência ou oposição

Praticar, em presença do inimigo, qualquer dos crimes definidos nos arts. 163 e 164:

Pena - morte, grau máximo; reclusão, de dez anos, grau mínimo.

Entenda o Art. 387

Recusa de obediência ou oposição à ordem de sentinela (arts. 163 e 164) em presença do inimigo tem pena de morte no grau máximo e reclusão de 10 anos no mínimo.

O que mais cai na prova

  • Recusa de obediência em presença do inimigo.
  • Mínimo de 10 anos.
Pegadinha comum

Dizer que o mínimo é de 20 anos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 387

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.