Art. 390 do Código Penal Militar
Abandono de posto
Praticar, em presença do inimigo, crime de abandono de posto, definido no art. 195:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA › TÍTULO I — DO FAVORECIMENTO AO INIMIGO › CAPÍTULO XI — DO ABANDONO DE PÔSTO
Abandono de posto
Praticar, em presença do inimigo, crime de abandono de posto, definido no art. 195:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
Abandonar o posto (art. 195) em presença do inimigo tem pena de morte no grau máximo e reclusão de 20 anos no mínimo.
Dizer que a pena é de detenção.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.