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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA › TÍTULO I — DO FAVORECIMENTO AO INIMIGO › CAPÍTULO XIII — DA LIBERTAÇÃO, DA EVASÃO E DO AMOTINAMENTO DE PRISIONEIROS

Art. 394 do Código Penal Militar

Libertação de prisioneiro

Promover ou facilitar a libertação de prisioneiro de guerra sob guarda ou custódia de força nacional ou aliada:

Pena - morte, grau máximo; reclusão, de quinze anos, grau mínimo.

Entenda o Art. 394

Promover ou facilitar a libertação de prisioneiro de guerra sob guarda de força nacional ou aliada tem pena de morte no grau máximo e reclusão de 15 anos no mínimo.

O que mais cai na prova

  • Libertação de prisioneiro de guerra.
  • Mínimo de 15 anos.
Pegadinha comum

Dizer que o mínimo é de 20 anos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 394

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.