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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA › TÍTULO I — DO FAVORECIMENTO AO INIMIGO › CAPÍTULO XIV — DO FAVORECIMENTO CULPOSO AO INIMIGO

Art. 397 do Código Penal Militar

1

Favorecimento culposo

Contribuir culposamente para que alguém pratique crime que favoreça o inimigo:

Pena - reclusão, de dois a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Entenda o Art. 397

Contribuir culposamente para que alguém pratique crime que favoreça o inimigo tem pena de reclusão de 2 a 4 anos, se o fato não for crime mais grave.

O que mais cai na prova

  • Favorecimento culposo ao inimigo.
  • Crime subsidiário.
Pegadinha comum

Dizer que o favorecimento ao inimigo só é punido na forma dolosa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 397

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 63 · Corpo de Bombeiros Militar do Ceará/CE 2019 — 1º Tenente — Curso de Formação (2º semestre letivo)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.